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LEI COMPLEMENTAR ANISTIA MULTA E JUROS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

A Prefeitura Municipal de Poço Fundo torna pública a Lei Complementar 136/2019, que anistia multa e juros para quem tem créditos tributários inscritos na dívida ativa e que queiram pagar seus débitos à vista até o dia 15 de dezembro de 2019. Este débito ainda pode ser parcelado. Confira o que diz a Lei e entre em contato com a Secretaria de Fazenda, no Paço Municipal, localizado na Praça Tancredo Neves, para quitar sua dívida.

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PREFEITURA ANISTIA TEMPORARIAMENTE MULTAS PARA TRIBUTOS EM ATRASO

Contribuintes que tenham tributos em atraso e inscritos na dívida ativa do município de Poço Fundo poderão quitar seus débitos sem multa até o início de outubro deste ano. Graças a uma alteração na Lei Complementar 050/2013, sancionada pelo Prefeito Renato Oliveira no último dia 11 de Agosto (sexta-feira), fica concedida a anistia das multas para quem procurar o setor de Fazenda e fazer requerimento para efetuar a quitação em parcela única ou em até três vezes, no prazo de 60 dias após a publicação da nova lei (14 de Agosto), ou seja, até o dia 14 de outubro.

Confira abaixo o artigo modificado e procure a Prefeitura para mostrar seu interesse em acabar com seu débito.

PREFEITURA PROMOVE ANISTIA DE JUROS E MULTAS DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Se você tem créditos tributários inscritos na dívida ativa do município de Poço Fundo e quer efetuar o pagamento, eis aí uma grande oportunidade. A Prefeitura Municipal comunica que está em vigor a Lei Complementar 129, de 20 de fevereiro de 2019, que garante ao cidadão a anistia para "juros e a multa referente a créditos tributários inscritos na dívida ativa, para pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes". 

A Lei (veja abaixo), estabelece um prazo de 90 dias a partir de sua publicação para que os interessados procurem a Secretaria de Fazenda para resolver suas pendências com estes benefícios. Este prazo pode ser prorrogado, se necessário, por meio de decreto.