CONTRA FRAUDES NO BOLSA FAMILIA

Escrito por Diretoria de Comunicação Ligado . Publicado em Ação Social

Atualização Cadastral, telefones para denúncias... SMAS orienta beneficiários e população em geral

Quem recebe Bolsa Familia precisa manter seu cadastro sempre atualizado. Algumas mudanças na situação da família devem ser informadas imediatamente no setor responsável pelo cadastro, na Secretaria de Ação Social do município.

Dentre as informações que precisam ser atualizadas estão:

- Nascimento de um novo membro

- Morte de um componente da família

- Mudança de endereço

- Entrada de crianças na escola ou transferência para outra instituição de ensino

- Aumento ou diminuição da renda familiar

- Outros dados que interfiram nas regras do recebimento

"Mesmo que não haja nenhuma mudança, a confirmação das informações do cadastro deve ser feita obrigatoriamente a cada dois anos", diz o secretário de Ação Social, Jander Lúcio de Souza.

Quando é feito o recadastramento?

Normalmente os beneficiários são solicitados a se recadastrarem no Programa Bolsa Família após 2 anos do inclusão no Programa. É importante ficar atento: caso você seja solicitado (a) a atualizar sua inscrição, é necessário que o faça imediatamente, pois os próximos pagamentos do programa serão bloqueados até que haja o cumprimento desta regra.

O pedido de recadastramento normalmente ocorre no comprovante de pagamento do bolsa família do mês atual. Quando você faz o saque do benefício junto à Caixa ou à uma lotérica, recebe um papelzinho de comprovante – é importante sempre ler esse papelzinho para ter certeza de que não há recadastramento agendado.

Fiscalização

Vale lembrar que a fiscalização do Programa Bolsa Familia consiste na apuração de recebimento indevido de benefício, em razão de o responsável pela familia ter prestado informação falsa ou omitido algum dado no cadastramento da família ou na atualização cadastral. Quando há o recebimento ilegal e fica comprovada a má-fé do beneficiário, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) cobra a devolução aos cofres públicos do valor auferido indevidamente, com atualização pelo Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, a familia fica proibida de ingressar  no programa por pelo menos um ano, e esse prazo é contado somente a partir do momento em que o dinheiro foi efetivamente devolvido.

Já as familias que apresentam diferenças ou pontos conflitantes nas informações repassadas são convocadas para um Processo de Averiguação Cadastral. Isso é feito para garantir a veracidade do que foi informado no Cadatro Único e, claro, possíveis fraudes.

Reclamações, denúncias e sugestões

A Secretaria de Ação Social informa à toda população que possui canais disponíveis para a eliminação de dúvidas, apresentação de reclamações, sugestões e também para denúncias.

Você pode entrar em contato com a Secretaria pelo telefones (35) 3283-2298 ou pelo celular (35) 98879-7357. Se preferir, pode também falar com o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), pelo fone fixo 3283-1950 ou pelo (35) 98879-7393.

Importante: TODAS AS DENÚNCIAS RECEBIDAS ATÉ O MOMENTO ESTÃO EM FRANCA APURAÇÃO, E O MESMO SE DARÁ COM AS QUE PORVENTURA CHEGAREM POSTERIORMENTE.

Portanto, se você tem alguma informação que ajude a combater as fraudes, não deixe de colaborar!

O QUE É O BOLSA FAMILIA?

É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País, de modo que consigam superar a situação de vulnerabilidade e pobreza. Um limite de renda é utlizado para definir estes patamares (pobreza e extrema pobreza): 

- As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 85,00 por pessoa. 

- As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 85,01 e R$ 170,00 por pessoa. 

As famílias pobres participam do programa desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos. 

Como as familias entram no Programa

Não existe um cadastro específico do Programa Bolsa Familia. É utilizado o Cadastro Único para Programas Sociais como ferramenta de seleção das familias. É atraves das informações prestadas neste cadastro que o Governo Federal tem condições de conhecer a realidade da familia e avliar se esta possui ou não o perfil para estar incluído.

A seleção é feita por um sistema informatizado, e não há interferência de ninguém neste processo!

Quando as familias saem do Programa

O Bolsa Familia possui mecanismos de controle para manter o foco nas familias que vivem em condição de pobreza e extrema pobreza. Por isso, periodicamente, saem familias do programa, ou porque não atualizaram seus dados cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil de beneficiário.

Descumprimento de compromissos também podem levar ao cancelamento do benefício. Estes compromissos são os seguintes:

- Manter crianças e adolescentes de 6 a 17 anos matriculados na escola e com frequência mínima de 85%.

- Acompanhar o cartão de vacinação, o crescimento e o desenvolvimento das crianças de 0 a 7 anos de idade.

- Mulheres na faixa dos 14 aos 44 anos também devem ser alvos de acompanhamento. Gestantes ou Nutrizes (que estão amamentando), por exemplo, devem realizar exames periódicos (como o Pré Natal).

Nas saídas por conta própria, os chamados desligamentos voluntários, a familia conta com o Retorno Garantido no prazo de 36 meses após a saída, caso volte às condições que a levavam a receber o benefício e se enquadre novamente nos critérios exigidos. Neste caso, nem será preciso um novo processo de seleção.

O Bolsa Familia é dinâmico. Todos os meses, familias entram e outras saem do Programa.