LEI COMPLEMENTAR ANISTIA MULTAS E JUROS REFERENTES AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
Ficam anistiadas as multas e juros referentes aos créditos tributários em dívida ativa, para pagamento à vista ou parcelamento em até seis vezes, para aqueles que fizerem seu requerimento administrativo em até 90 dias após a publicação desta Lei Complementar.
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