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PREFEITO SANCIONA "LEI DOS FOGOS DE ARTIFÍCIO", DE INICIATIVA POPULAR

O Prefeito Renato Ferreira de Oliveira sancionou a Lei 2200, de 26 de setembro de 2019, que "proíbe o comércio, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício que emitam alto grau de sonoridade no município de Poço Fundo/MG e dá outras providências".

A Lei, enviada à Câmara de Vereadores por uma iniciativa popular, com mais de 800 proponentes que tinham, como principal objetivo, proteger animais domésticos e de rua, além de idosos, pessoas com necessidades especiais e crianças, que sofrem com os fortes estampidos, traz punições no âmbito municipal a quem infringir as regras estabelecidas, como multas, apreensão de material irregular e até interdição de estabelecimentos que insistirem na venda ilegal, sem prejuízo de sanções nas áreas estadual e federal, que também já têm regras definidas sobre o tema.

Confira abaixo o texto sancionado e informe-se quanto ao que pode ou não pode ser adquirido ou utilizado:

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PREFEITURA ANISTIA TEMPORARIAMENTE MULTAS PARA TRIBUTOS EM ATRASO

Contribuintes que tenham tributos em atraso e inscritos na dívida ativa do município de Poço Fundo poderão quitar seus débitos sem multa até o início de outubro deste ano. Graças a uma alteração na Lei Complementar 050/2013, sancionada pelo Prefeito Renato Oliveira no último dia 11 de Agosto (sexta-feira), fica concedida a anistia das multas para quem procurar o setor de Fazenda e fazer requerimento para efetuar a quitação em parcela única ou em até três vezes, no prazo de 60 dias após a publicação da nova lei (14 de Agosto), ou seja, até o dia 14 de outubro.

Confira abaixo o artigo modificado e procure a Prefeitura para mostrar seu interesse em acabar com seu débito.