COMITÊ TORNA OBRIGATÓRIO USO DE MÁSCARAS EM POÇO FUNDO

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O Comitê Extraordinário Covid-19 decidiu, em reunião, lançar a deliberação nº 4, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.”

A partir de agora, o uso desta que é uma das principais formas de proteção contra a transmissão do coronavírus torna-se um quesito obrigatório em empresas, instituições públicas, nas ruas e nos serviços de transporte público e individual (táxis, aplicativos, etc). 

Confira abaixo a íntegra da deliberação:

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PREFEITURA LANÇA FOLDER COM ORIENTAÇÕES PARA COLHEITA DE CAFÉ

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A Prefeitura de Poço Fundo lançou um folder, com base na Deliberação 3 do Comitê Extraordinário Covid-19, direcionado a produtores rurais que tenham a necessidade de contratação de mão de obra para a colheita de café, nesse período complicado de pandemia do coronavírus. Leia ou baixe o documento abaixo para mais informações.

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GOVERNO DE MINAS HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DAS ENCHENTES EM POÇO FUNDO

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O Governo de Minas Gerais homologou, no início deste mês de abril, o decreto de Situação de Emergência publicado pelo Prefeito Renato Ferreira de Oliveira, em face dos vários pontos atingidos pelas chuvas de fevereiro em Poço Fundo - MG. A homologação veio somente após 40 dias da decretação, mas seus efeitos retroagem a 12 de fevereiro, data de sua publicação.

Com isso, além de já garantir a validade de algumas ações municipais e estaduais, agora o processo segue para Brasília, para a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec, do Ministério da Integração Nacional, visando a homologação da Situação de Emergência a nível Federal. Findado esse trâmite o município estará apto a receber recursos do referido ministério, que visem amenizar os dissabores ocasionados pelas enchentes. 

VEJA A HOMOLOGAÇÃO ABAIXO:

COMITÊ COVID-19: DELIBERAÇÃO PARA SALÕES DE CABELEIREIROS

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COMITÊ COVID-19
NOVA DELIBERAÇÃO PARA SALÕES, CABELEIREIROS(AS), MANICURES E BARBEARIAS

ATENÇÃO PARA AS REGRAS:

Comitê Extraordinário do COVID-19 de Poço Fundo regulamenta o funcionamento dos salões de cabeleireiros, manicures e barbearias de acordo com o regulamento da Vigilância Sanitária (ANVISA e VISA), requisitos de Boas Práticas, assim como orientações dos órgãos de saúde para seu funcionamento;
1. Limitar o numero de clientes para 1 por vez e proibir pessoas no local de trabalho que não forem o cliente;
2. Limitar ao máximo conversa com os clientes;
3. Uso de máscaras descartáveis. Obs: devem ser substituídas após seu uso por 2 horas, em caso da utilização de máscara de pano a mesma deve ser higienizada a cada duas horas com água e sabão e borrifador com álcool 70% ou deixar de molho por 10 minutos om hipoclorito de sódio, manter um numero de mascara suficiente para seu tempo de atendimento;
4. Evite contato com mucosas (coçar os olhos, nariz ou levar as mãos à boca);
5. Não atender clientes doentes com gripe ou resfriado;
6. Manter o local aberto e bem ventilado;
7. Não compartilhe objetos pessoais;
8. Intensificar a higienização diária: limpar todas as superfícies com álcool gel 70%: maçanetas, balcão, recepção, bancadas, cadeiras (inclusive braços) e lavatório;
9. Afixar cartazes nas áreas de atendimento e nas áreas reservadas à equipe sobre a COVID-19 e formas de transmissão;
10. Todo funcionário deve lavar suas mãos com água e sabão na frente do cliente antes de cada atendimento;
11. Ofertar álcool gel 70% para todos os clientes na entrada do estabelecimento e a todos os parceiros e colaboradores nas bancadas de atendimento;
12. Promover a troca de toalhas e capas a cada cliente atendido;
13. Cabelereiros: utilizar máscara para atendimento, higienizar pentes e escovas a cada cliente com água e sabão e borrifador com álcool 70%;
14. Manicures: utilizar máscara e luvas descartáveis, promover que cada cliente traga seu equipamento de casa;
15. Maquiadores: utilizar máscara e luvas descartáveis, higienizar pinceis e equipamentos a cada cliente com água e sabão e após secar desinfete com álcool 70% para garantir a eficácia, adotar que cada cliente traga seus equipamentos de uso próprio, para batons, demais procedimentos consultar o protocolo da secretaria de saúde.
16. Depiladores: utilizar máscara, luvas e materiais descartáveis;
17. O estabelecimento que adote as medidas sanitárias acima, divulgar nas redes sociais que o ambiente segue todas as medidas de contenção da propagação do COVID-19;
18. Os trabalhadores de salão colocar sua vacinação em dia, sarampo, hepatite B, antitetânica e febre amarela.